A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual
A cada dia aumenta o número de pescadores amadores no Brasil. Rios, lagos, Mar, pesqueiro, uma grande diversidade de peixes esportivos seja na àgua doce ou salgada, tem vários meios das divulgações da pesca (revistas e programas de pesca amadora), além de eventos como feiras, torneios e festivais de pesca, têm contribuído para esse crescimento.
Mas e muito importante antes de começar a pescaria e importante possuir a Licença para Pesca Amadora obrigatória para todo pescador que utiliza molinete/carretilha ou pesca embarcado.
Não sendo filiado a qualquer clube ou associação de pesca, o aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso de mulheres) é isento do pagamento da licença.
PORQUE É IMPORTANTE A LICENÇA:
1 - Depende muito do fiscal, caso ocorra de ser pego sem a licença de pesca, pode acarretar multa, apreensão do equipamento, do pescado ou outras penalidades. Na maior parte das vezes, multa.
2 - O fato de possuir a licença de pesca não o habilita a pescar em locais fechados à atividade, tais como áreas de marinha e Reservas Naturais onde a legislação limita o pescador.
OUTRA PARTE IMPORTANTE NA PESCARIA E A COTA DE PEIXES:
FONTE IBAMA: TABELA DE COTAS E CAPTURAS
http://www.ibama.gov.br/pescaamadora/peixes/tamanhos.php
Acre 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Alagoas 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Amapá 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas Portaria;
Amazonas 10kg + 1 exemplar (exceto tucunaré);
Bahia 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Ceará 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Distrito Federal 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Espírito Santo 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Goiás 5kg + 01 exemplar (exceto pirarucu, filhote/piraíba, pirarara);
Maranhão 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Mato Grosso 10kg + 1 exemplar;
Mato Grosso do Sul 10kg + 1 exemplar;
Minas Gerais 10kg + 1 exemplar;
Pará 10kg + 1 exemplar;
Paraná 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Pernambuco 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Piauí 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rio de Janeiro 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rio Grande do Norte 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rio Grande do Sul 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rondônia 5kg - Bacia Guaporé/Mamoré: 10kg + 01 exemplar para águas continentais;
Roraima 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Santa Catarina 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
São Paulo 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Sergipe 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Tocantins 5kg ou 1 exemplar;
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